Institucional

Prefeitura Municipal de Quixeramobim

Cirilo Antônio Pimenta Lima

Prefeito(a)

Romulo de Oliveira Coelho

Vice-prefeito(a)

Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quixeramobim Mais informações
Magnum de Sousa Pereira

Superintendente

Rua Maria Saraiva , Nº 28 - Dr. Jose Airton Machado - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 3441-1273

amaqui@quixeramobim.ce.gov.br

Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim Mais informações
Raul de Santa Helena Matias Dinelly

Presidente da Autarquia de Trânsito

Av Dr Joaquim Fernandes , Nº 60 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08 às 14hrs

(88) 3441-1533

atendimento@amt.quixeramobim.ce.gov.br

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Tiago Cruz Albuquerque

Controlador Geral

Rua Dr. álvaro Fernandes , Nº 36/42 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.9961-7266

controladoria@quixeramobim.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Andre Ricardo da Silva Fernandes

Chefe de Gabinete

Rua Dr. álvaro Fernandes , Nº 36/42 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.8199-2051

gabinete@quixeramobim.ce.gov.br

Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Quixeramobim Mais informações
Francisco Antonio Caetano de Castro

Presidente do Quiprev

Rua Desembargador Américo Militão , Nº 67 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 14:00h

(88) 3441-3212

quiprev@quixeramobim.ce.gov.br

Ouvidoria Geral do Municipio Mais informações
Carlos Antonio Chaves Simao

Ouvidor Geral

Rua Dom Quintino , Nº 72 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.8808-5170

ouvidoria@quixeramobim.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Carlos Alberto Castro Monteiro

Procurador Geral

Rua Dr. álvaro Fernandes , Nº 36/42 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 3441-1273

procuradoriam@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria das Comunidades Mais informações
Valdemir de Sousa Chaves

Secretário(a)

Rua Dr. álvaro Fernandes , Nº 36/42 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.9408-8395

sec.comunidades@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Rannieri Rios Veloso

Secretário(a)

Rua Dr Alvaro Fernandes , Nº 36/42 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08 às 17hrs

(88) 3441-1326

sead@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Salviano Paulino de Morais Neto

Secretário(a)

Rua Welington Lima , Nº S/N - Conjunto Esperança - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.9719-2757

sec_cultura@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Recursos Hídricos Mais informações
Jose Maria Pimenta Lima

Secretário(a)

Rua Ideuzuite Almeida , Nº 56 - José Airton Machado - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 14:00h

(88) 9.8128-0425

sec_agricultura@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Mais informações
Afranio Feitosa

Secretário(a)

Rua Antônio Conselheiro , Nº 200 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.8195-7484

sde@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Mais informações
Antonio Clidenor Genuino de Medeiros

Secretário(a)

Av 13 de Junho , Nº 939 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.8146-2102

sec_infra@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação Mais informações
Ana Edna Leite Leitao

Secretário(a)

Rua Rafael Pordeus , Nº 460 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 07:30h às 11:30h e 13:30 às 17:30h

(88) 9.8191-2371

sec_educacaoeciencia@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Esporte, Juventude e Integração Mais informações
Francisco Idelbrando Rocha Ferreira

Secretário(a)

Rua Rafael Pordeus , Nº S/N - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(85) 9.9963-5760

sec_esporte@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Adna de Souza Paulino

Secretário(a)

Rua Alvaro Fernandes , Nº 36/42 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08 às 17hrs

(88) 9.9956-4021

sefin@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Governo e Desenvovimento Municipal Mais informações
Francisco Neto Nogueira Lima

Secretário(a)

Rua Doutor Alvaro Fernandes , Nº 36/42 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 3441-1273

governo@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Ana Claudia Pimenta Felicio Saldanha

Secretário(a)

Rua Dr. álvaro Fernandes , Nº 10 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.9953-5875

sec_saude@quixeramobim.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e Assistência Social Mais informações
Antonia Salete Rocha Lima

Secretário(a)

Alameda Andrade Furtado , Nº 35 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 9.9998-7604

sec_acaosocial@quixeramobim.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto de Quixeramobim Mais informações
José Ronilson Rodrigues de Paula

Presidente do Saae

Av. Dr. Joaquim Fernandes , Nº 570 - Centro - CEP: 63.800-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

(88) 3.441 -1293

saae@quixeramobim.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE QUIXERAMOBIM
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
    • OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DAS COMUNIDADES
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOVIMENTO MUNICIPAL
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM

A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.

Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;

A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.

A Autarquia de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano do Municipio de Quixeramobim é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Municipio, criada pela Lei Municipal de nº 1.967, de 23 de março de 2005, destinada a promover e executar as atividades de Policia de Trânsito e Administrativa deste Municipio.

A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, com competência para fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Municipio, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;

Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municipios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;

Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;

Avaliar, em nivel macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Municipio, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde;

Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado;

Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas.

O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito;

Articulação do Governo Municipal com as áreas política e parlamentar;

Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;

Apoio logistico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;

Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;

Atendimento ao público e encaminhamento de providências;

Atividade cerimonial;

Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;

A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.

O Instituto de Previdência do Municipio - QUIPREV é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Município, criada pela Lei Municipal de nº 182, de 17 de abril de 1957, destinado a manter o sistema próprio de previdência dos servidores municipais.

A Ouvidoria do Municipio é o órgão central responsável pela defesa da comunidade.

Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Municipio, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;

Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;

Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;

Responder todas as questões impostas ao Poder Executivo;

Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Municipio para facilitar o exercício do controle social pela população do Municipio de Quixeramobim;

Viabilizar o fiel cumprimento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à informação, concernentes ao Poder Executivo local;

Instituir outros meios de transparência nas ações governamentais;

Assistir ao Prefeito Municipal em suas relações politico-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

Acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;

A Procuradoria Geral do Municipio é o órgão central do Sistema Juridico Municipal.

Representar judicial, extrajudicialmente, assessoramento, orientação e prevenção jurídica do Municipio, seus órgãos da Administração Direta e indireta, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, assistente ou oponente;

Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

Representar e defender os direitos do Municipio junto aos Tribunais de Contas do Pais;

Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores;

Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal;

Exercer as funções de consultoria juridica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

Orientar abertura de processos administrativos contra servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, se solicitada, na forma prevista no RJU;

Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;

Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Municipio ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;

Zelar pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Municipio;

Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;

O desempenho de outras competências afins.

Coordenar as ações voltadas à articulação entre o Poder Público Municipal e as comunidades, promovendo a aproximação e a comunicação efetiva;

Identificar as demandas e necessidades das comunidades urbanas e rurais do Município, atuando na elaboração de diagnósticos que subsidiem a formulação de políticas públicas adequadas;

Planejar, implementar e acompanhar programas e projetos que promovam a assistência social, econômica, cultural e ambiental das comunidades;

Promover a inclusão social e o fortalecimento das organizações comunitárias, incentivando o associativismo, o cooperativismo e outras formas de organização popular;

Auxiliar o Prefeito e os dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município na formulação de suas políticas e diretrizes finalísticas;

Propor práticas, estabelecer diretrizes e normas, implantar e coordenar as atividades de gestão administrativa, gestão de pessoas, gestão de material e patrimônio, de serviços gerais, de compras e de transportes na administração municipal;

Promover concurso público, recrutamento, seleção pública e treinamento dos servidores públicos;

Administrar o Centro Administrativo Municipal;

A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem a finalidade de coordenar a implantação da politica municipal de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e cidadas portadores de consciência social, critica, solidária e democrática, elaborar politicas públicas de desenvolvimento da cultura e do turismo.

Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria da Cultura;

A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artisticas do Municipio;

A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artistico;

A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico- cultural, arquitetônico e artístico do Municipio;

A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

A promoção de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artisticas;

A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Municipio;

O planejamento e organização do calendário cultural e artistico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

Elaborar e executar planos, programas e projetos voltados para a preservação do patrimônio histórico do Municipio;

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Recursos Hidricos e Meio Ambiente tem a finalidade de desenvolver políticas públicas de fomento e gestão na seara agropecuária, hidrica e ambiental

Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes á agricultura, pecuária, abastecimento e recursos hidricos;

Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;

Promover as atividades técnicas de agricultura e pecuária:

Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hidricos e estabelecer politicas de abastecimento d'água para o consumo humano e para setores da produção;

Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;

Incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;

Implantar ações de assistência técnica de extensão rural;

Formular politicas de irrigação;

Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindo-lhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;

Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura tem a finalidade de desenvolver politicas de infraestrutura, execução das diretrizes de governo voltadas para as intervenções referentes às obras públicas de construção, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas politicas públicas do Municipio, melhoramento e conservação de prédios públicos e outras obras de engenharia civil do poder público.

A promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentária e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;

A construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em geral;

Elaboração e fiscalização e execução de projetos na área de infraestrutura;

A construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;

A manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças. monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com as Secretarias de Serviços Urbanos e de Mobilização Urbana;

A gestão e execução do processamento das licitações para a construção de obras públicas;

A promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

Manter o controle das obras, sua utilização, conservação e restauração;

Fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;

A Secretaria Municipal da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação tem a finalidade de gerir o Sistema Municipal de Educação, definir politicas e diretrizes educacionais do Município no sentido de garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos na escola com qualidade, bem como acompanhar e monitorar a execução das metas, mediante a participação social e o resgate de valores éticos e políticos para o exercicio da cidadania, e ainda desenvolver políticas públicas de fomento à ciência, tecnologia e inovação

Auxiliar o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes concernentes a Educação;

Promover seleção simplificada para núcleo gestor das escolas, com base em critérios técnicos claros, considerados méritos e desempenho para nomeação e exoneração dos gestores das escolas, acompanhado de avaliação de desempenho periódica, garantindo assim, uma gestão democrática e que atenda aos principios éticos e da gestão pública;

Garantir a qualidade do ensino, através da implantação dos padrões básicos de funcionamento das escolas, no que se refere à gestão escolar e a infraestrutura fisica e pedagógica;

Coordenar as atividades pedagógicas e desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao Município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

Desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;

O curriculo do sistema municipal de ensino será desenvolvido com base na legislação (Constituição Federal/88, Lei nº 9.394/96, Art. 26. Parecer do CNE Resolução Nº 07/2000, Projeto de Lei nº 3.675/04, Lei nº 11.274/2006, Lei N° 11.645/2008), Lei nº 8.069/90), Lei nº 9.795/99, Lei nº 11.161/2005, e das diretrizes da SME e legislação em vigentes;

Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação pelo Municipio e outros Entes da Federação, zelando pela transparência da gestão pública. viabilizando o funcionamento efetivo e autônomo articulado com os conselhos de controle social;

Será introduzido nos curriculos escolares o ensino da história e da geografia do municipio nas disciplinas de história e geografia, a partir do 4º e 5º ano do ensino fundamental, como o objetivo preservar a memória e a cultura popular;

Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matriculas;

A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Integração tem a finalidade coordenar a implantação da politica municipal de esporte, tendo como principios a democratização, universalização, equidade e integração da juventude, visando a formação de cidadãos e cidadas portadores de consciência social, critica, solidária e democrática, elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador, e desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil.

Auxiliar o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte e Juventude;

A formulação, coordenação e execução das politicas e planos voltados para atividades esportivas do Município;

A promoção e o incentivo a cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão dos profissionais da área de esportes do Município;

Promover e difundir as atividades desportivas;

Promover o esporte amador;

Revitalizar a prática esportiva no Municipio abrangendo as mais diversas modalidades;

Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;

Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;

A formulação de politicas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os principios de integração social e promoção da cidadania;

Efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

Coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;

Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;

Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Municipal tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas.

O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando não feitos de forma direta, tendo em vista o desenvolvimento municipal;

Coordenação de informações governamentais e administrativas;

Atendimento ao público quanto as ações de governo e encaminhamento de providências;

Coordenar politicas entre os poderes e esferas administrativas;

Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade, objetivando o desenvolvimento municipal;

Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo;

Articulação da ação governamental entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

Articulação política e comunitária;

Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento para o desenvolvimento do Municipio e ao Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precipuas; X - Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição the forem cometidas e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

A Secretaria Municipal da Saúde tem a finalidade de desenvolver politicas de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área da saúde.

Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação;

Auxiliar o Prefeito na formulação das politicas e diretrizes concernentes à área da saúde;

Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS;

Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do Municipio;

Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde - SUS;

Estabelecer politicas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;

Administrar e zelar as unidades de saúde, para melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;

Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação, visando a preservação das condições de saúde da população;

Promover ações de vigilancia sanitária e epidemiológica e de saúde da população;

A Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social tem a finalidade de desenvolver politicas de proteção social, no intuito de prover condições minimas sociais para sua população, a construção de politicas específicas para segmentos populacionais historicamente discriminados por aspectos geracionais, étnicos-raciais, de orientação sexual e pela condição de pessoas com deficiência e a territorialização de suas ações.

Formular, coordenar, executar e avaliar a Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Politica Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social;

Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;

Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das familias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às familias beneficiadas;

Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no âmbito municipal;

Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência social;

Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistencial;

Coordenar e executar a defesa social e institucional;

Coordenar e executar a concessão dos Beneficios Eventuais, conforme legislação vigente;

A Administração Indireta é constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade juridica de direito público, criados por Lei Municipal específica.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é uma entidade autárquica dotada de personalidade juridica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Municipio, criada pela Lei Municipal de nº 365, de 10 de março de 1965, destinado a manter os serviços de abastecimento d'água e esgoto sanitário deste Municipio.

LEI MUNICIPAL: 3.337/2025 11/06/2025

11/06/2025

Denomina de Antônio Cândido da Silva, uma rua localizada no Bairro Salviano Carlos, Município de Quixeramobim-CE, que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.336/2025 11/06/2025

11/06/2025

Denomina de Terezinha do Menino Jesus Holanda Machado, o ginásio poliesportivo da comunidade de Manituba, (em construção), que indica e adota outras providências.

PORTARIA: 0906.001/2025 09/06/2025

09/06/2025

Homologa o Concurso Público para provimento de cargos da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal da Saúde do [...]

LEI MUNICIPAL: 3.335/2025 05/06/2025

05/06/2025

Autoriza a Secretaria de Esporte a conceder premiação para a Corrida de Santo Antônio na forma que indica.

DECRETO: 5.441/2025 03/06/2025

03/06/2025

Altera o Decreto nº 5.391, de 27 dejaneiro de 2025, que dispõe sobre a vedação de concessão de diária e hora extra aos servidores públicos,na forma que indica.

PORTARIA: 0206.002/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação de Fiscal

LC - LEI COMPLEMENTAR: 119/2025 29/05/2025

29/05/2025

Estabelece o Programa de Recuperação Fiscal - PROREFIS 2025 no âmbito do Município de Quixeramobim e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.332/2025 29/05/2025

29/05/2025

Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.333/2025 29/05/2025

29/05/2025

Denomina de Sidrônio Arruda Neto (MAJOR), o campo de futebol da vila de Encantado,que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.334/2025 29/05/2025

29/05/2025

Denomina de Luís Lira da Silva (Luís da Chaga).uma praça localizada na comunidade de Bonito, distrito Sede, município de Quixeramobim-CE e adota outras providências.

DECRETO: 5.437/2025 29/05/2025

29/05/2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE QUIXERAMOBIM, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

DECRETO: 5.438/2025 29/05/2025

29/05/2025

CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 3.331/2025 28/05/2025

28/05/2025

Dispõe sobre a inclusão do evento "Agro Bike" no calendário oficial de eventos esportivos do Municípío de Quixeramobim e dá outras providências.

DECRETO: 5.435/2025 23/05/2025

23/05/2025

Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,

LEI MUNICIPAL: 3.329/2025 21/05/2025

21/05/2025

Denomina de Francisco de Assis Dantas uma rua localizada no loteamento Edil Maracaxeta, no bairro Antônio Cisnando, município de Quixeramobim-CE, que indica.

LEI MUNICIPAL: 3.330/2025 21/05/2025

21/05/2025

Reconhece de utilidade pública o Instituto Susula Conjunto Esperança.

LEI MUNICIPAL: 3.327/2025 21/05/2025

21/05/2025

Denomina de Osvaldo Martins de Almeida o ginásio poliesportivo da comunidade de Várzea Grande, município de Quixeramobim, que indica.

LEI MUNICIPAL: 3.328/2025 21/05/2025

21/05/2025

Denomina de Joaquim Paulino uma rua localizada no bairro Edmilson Correia, que indica.

LEI MUNICIPAL: 3.326/2025 16/05/2025

16/05/2025

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura de Quixeramobim no Valor de R$ 348.000,00 para fins que indi [...]

LEI MUNICIPAL: 3.323/2025 16/05/2025

16/05/2025

Cria e regulamenta o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)

LEI MUNICIPAL: 3.325/2025 16/05/2025

16/05/2025

Altera a Legislação dos Condselhos Municipais dos Direitos do Idoso, dos Direitos da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente e o doas Direitos da Pessoa com Deficiênc [...]

LC - LEI COMPLEMENTAR: 118/2025 16/05/2025

16/05/2025

Altera alei complementar 3.015/2020, que dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores da Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim - AMTQ.

LEI MUNICIPAL: 3.324/2025 16/05/2025

16/05/2025

Cria o Fundo Municipal de Turismo do Município de Quixeramobim-CE e dá outras providências.

DECRETO: 5.432/2025 15/05/2025

15/05/2025

Decreta LUTO OFICIAL no Município de Quixeramobim nos dias 15,16 e 17 de maio de 2025 pelo falecimento da Professora Maria Laís Nobre Guimarães, servidora aposentada do Municí [...]

LEI MUNICIPAL: 3.321/2025 14/05/2025

14/05/2025

Denomina de Aurea Chaves Monteiro, a creche localizada no Jardim Norte I, Município de Quixeramobim, que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 3.322/2025 14/05/2025

14/05/2025

Denomina de maria Consuêlo de Oliveira (Consuêlo Né), o centro de educação infantil do distrito industrial, localizado no bairro Edmilson Correia de Vasconcelos, Quixeramobi [...]

LEI MUNICIPAL: 3.320/2025 08/05/2025

08/05/2025

Denomina de Perpétua Ferreira da Silva, uma rua localizada no bairro Salviano Carlos, que indica.

LEI MUNICIPAL: 3.318/2025 08/05/2025

08/05/2025

Denomina de Maria Bernardo de Almeida, uma rua localizada no bairro Salviano Carlos, que indica.

LEI MUNICIPAL: 3.319/2025 08/05/2025

08/05/2025

Denomina de Antonieta da Silva Barros (Julieta Barros) uma rua localizada no Loteamento Humberto Martins, que fica no bairro Salviano Carlos da Silva, que indica.

LEI MUNICIPAL: 3.316/2025 30/04/2025

30/04/2025

Denomina de Beatriz Rodrigues Maciel Jacinto, uma rua localizada no bairro Jaime Lopes, que indica.

Perguntas frequentes FAQ

RUA. DR. ÁLVARO FERNANDES, Nº 36/42 CENTRO, CEP: 63800-000

(88) 3441.1273 gabinete@quixeramobim.ce.gov.br

POR MEIO DO SITE DA PREFEITURA: https://www.quixeramobim.ce.gov.br/ouvidoria.php

AV. DR. JOAQUIM FERNANDES , Nº 570 - CENTRO - CEP: 63.800-000 SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H ÀS 17:00H (88) 3.441 -1293 saae@quixeramobim.ce.gov.br

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