Missão
Assegurar educação pública de qualidade para todos os estudantes.
Visão
Ser uma organização de referência pela qualidade e excelência na prestação de serviços educacionais.
Valores
Qualidade
; Ética e Transparência
; Criatividade e Inovação Tecnológica
; Equidade; Eficiência
Propósito
- Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática na rede pública de ensino do município; Efetivar modelos de gestão focados na autonomia escolar e nos resultados de aprendizagem; Valorizar os profissionais de educação, garantindo melhoria das condições de trabalho e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional; Fortalecer a instituição de ensino como espaço de inclusão, respeito à diversidade e promoção da cultura de paz.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação tem a finalidade de gerir o Sistema Municipal de Educação, definir politicas e diretrizes educacionais do Município no sentido de garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos na escola com qualidade, bem como acompanhar e monitorar a execução das metas, mediante a participação social e o resgate de valores éticos e políticos para o exercicio da cidadania, e ainda desenvolver políticas públicas de fomento à ciência, tecnologia e inovação
Auxiliar o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes concernentes a Educação;
Promover seleção simplificada para núcleo gestor das escolas, com base em critérios técnicos claros, considerados méritos e desempenho para nomeação e exoneração dos gestores das escolas, acompanhado de avaliação de desempenho periódica, garantindo assim, uma gestão democrática e que atenda aos principios éticos e da gestão pública;
Garantir a qualidade do ensino, através da implantação dos padrões básicos de funcionamento das escolas, no que se refere à gestão escolar e a infraestrutura fisica e pedagógica;
Coordenar as atividades pedagógicas e desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao Município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
Desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
O curriculo do sistema municipal de ensino será desenvolvido com base na legislação (Constituição Federal/88, Lei nº 9.394/96, Art. 26. Parecer do CNE Resolução Nº 07/2000, Projeto de Lei nº 3.675/04, Lei nº 11.274/2006, Lei N° 11.645/2008), Lei nº 8.069/90), Lei nº 9.795/99, Lei nº 11.161/2005, e das diretrizes da SME e legislação em vigentes;
Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação pelo Municipio e outros Entes da Federação, zelando pela transparência da gestão pública. viabilizando o funcionamento efetivo e autônomo articulado com os conselhos de controle social;
Será introduzido nos curriculos escolares o ensino da história e da geografia do municipio nas disciplinas de história e geografia, a partir do 4º e 5º ano do ensino fundamental, como o objetivo preservar a memória e a cultura popular;
Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matriculas;