PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS
Quando ocorrer pagamento em duplicidade ou indevido e não houver créditos tributários em aberto passíveis de compensação.
Informações atualizadas em: 21/05/2026 17:34:41
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- Ingresso do pedido de restituição (abertura do Processo Administrativo)
- Encaminhamento à Secretaria de Administração
- Emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município
- Decisão proferida pelo Secretário de Administração
- Notificação ao interessado sobre a decisão
- Em caso de interposição de recurso contra a decisão, o processo será encaminhado à segunda instância administrativa
- Requerimento de restituição.
- Documentos pessoais.
- Comprovante de pagamento duplicado ou indevido
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