O contribuinte poderá solicitar o parcelamento ou o pagamento em cota única de débitos inscritos em dívida ativa. Poderão ser concedidos descontos sobre juros e multas, desde que haja legislação específica de REFIS autorizando o benefício. Na ausência de programa de REFIS, o acordo será realizado com incidência dos encargos legais cabíveis.
Informações atualizadas em: 21/05/2026 17:15:45
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