PROCESSO DE NÃO INCIDÊNCIA E ISENÇÃO DE ITBI
Os contribuintes que se enquadrarem nos requisitos previstos no Código Tributário Municipal (CTM) Lei Complementar nº 141/2025 poderão protocolar requerimento de não incidência ou isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI). O pedido será analisado pela Procuradoria Geral do Município, cabendo a decisão final ao Secretário de Administração.
Informações atualizadas em: 21/05/2026 16:34:10
Gerar relatório dessa carta
- Ingresso da Reclamação Tributária
- Encaminhamento da Reclamação Tributária à Secretaria de Administração
- Emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município
- Decisão proferida pelo Secretário de Administração
- Notificação ao interessado sobre a decisão
- Em caso de interposição de recurso contra a decisão, o processo será encaminhado à segunda instância administrativa
- Requerimento preenchido pelo interessado.
- Documentos pessoais
- Documentação comprobatória do enquadramento nos requisitos exigidos para a concessão do benefício.
Presencial, e-mail ou WhatsApp.
Presencial, e-mail ou WhatsApp.