Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

EMISSÃO DE GUIA DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

Esse serviço é realizado quando ocorre a transferência de propriedade de um imóvel, motivo pelo qual é denominado Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI).

Informações atualizadas em: 21/05/2026 14:23:24

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  • Entrega de requerimento e documentação
  • Avaliação do imóvel
  • Geração do DAM do ITBI
  • Emissão da guia de ITBI
  • Contrato do banco (se financiado) ou recibo com o valor da venda (não financiado)
  • Cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor
  • Cópia da matrícula do imóvel
  • Laudo de avaliação assinado
Das 07h às 13h.
O Fiscal de Tributos realiza a avaliação do imóvel para aplicação da alíquota prevista no Código Tributário Municipal (CTM) e posterior emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao ITBI. Após a quitação do tributo, é emitida a guia do ITBI, que deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.
De 20 a 30 minutos.
Sede da Tributação.
Presencial, e-mail ou WhatsApp.
Presencial, e-mail ou WhatsApp.

Informações da secretaria

Secretaria de Finanças
Telefone:
(88) 999564021
Email:
sefin@quixeramobim.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta de 08 às 17hrs
Endereço:
Rua Alvaro Fernandes, 36/42Centro, CEP:63800-000

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