Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

TRANFERÊNCIA DE IMÓVEL SEM DOCUMENTO PÚBLICO

Em situações de compra e venda de imóveis em que não há Escritura Pública, sendo apresentado apenas documento particular de compra e venda, qualquer das partes poderá solicitar a transferência do cadastro do IPTU junto ao CABIM.

Informações atualizadas em: 21/05/2026 14:03:47

Gerar relatório dessa carta

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Cópias dos documentos pessoais do comprador e do vendedor.
  • Cópia da Escritura Particular de compra e venda.
Das 07h às 17h.
Transferência realizada pelo Fiscal de Tributo.
De 10 a 15 minutos.
Sede da Tributação.
Presencial, e-mail ou WhatsApp.
Presencial, e-mail ou WhatsApp.

Informações da secretaria

Secretaria de Finanças
Telefone:
(88) 999564021
Email:
sefin@quixeramobim.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta de 08 às 17hrs
Endereço:
Rua Alvaro Fernandes, 36/42Centro, CEP:63800-000

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