PROCESSO DE ISENÇÃO, IMUNIDADE E REMISSÃO DE IPTU
Os contribuintes que se enquadrarem nos requisitos previstos no Código Tributário Municipal (CTM) Lei Complementar nº 141/2025 poderão protocolar requerimento de Isenção, Imunidade ou Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no prazo de até 60 dias após o lançamento do tributo em cada exercício financeiro. O pedido será analisado pela Procuradoria Geral do Município, cabendo a decisão final ao Secretário de Administração.
Informações atualizadas em: 21/05/2026 11:30:14
Gerar relatório dessa carta
- Ingresso da Reclamação Tributária
- Encaminhamento da Reclamação Tributária à Secretaria de Administração
- Emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município.
- Decisão proferida pelo Secretário de Administração
- Notificação ao interessado sobre a decisão
- Em caso de interposição de recurso contra a decisão, o processo será encaminhado à segunda instância administrativa
- Requerimento preenchido pelo interessado
- Documentos pessoais
- Documentação comprobatória do enquadramento nos requisitos exigidos para a concessão do benefício
Não há prazo para o termo final do processo administrativo de Isneção, Imunidade e Remissão.
Sem previsão para o termo final.
Presencial, e-mail ou WhatsApp.
Presencial, e-mail ou WhatsApp.