Dispõe sobre distribuição, os critérios de prioridade e os prazos de manifestação da Procuradoria-Geral do Município nos processos administrativos constituídos sob a égide da Lei Complementar Municipal nº 122/2025, relativos à Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Quixeramobim, Programa Área-Q, e dá outras providências.
14/05/2026 - COMPETÊNCIA: Maio Carlos Alberto Castro Monteiro 2