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Lista de licitações.

DISPENSA: 05.001/2019-DL - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/03/2019
Data da divulgação do extrato: 11/03/2019
Data da ratificação: 11/03/2019
Data da divulgação da ratificação: 11/03/2019
Valor estimado: R$ 1.111,11 (um mil, cento e onze REAIS e onze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA INCUMBIDA REGIMENTAL OU ESTATUTARIAMENTE DA PESQUISA, DO ENSINO OU DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DESDE QUE A CONTRATADA DETENHA INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL E NÃO TENHA FINS LUCRATIVOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 37 INCISO IX DA CF/88, DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação faz-se necessário a presente contratação tendo em vista atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, para fins de continuidade dos serviços públicos de natureza transitória e atendimento das demandas momentâneas desprovidas de servidores efetivos. Aqui, estamos diante da Instituição Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece, instituição de larga e comprovada experiência, sobretudo no campo das atividades promotoras do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional. A Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais especificamente no art. 24, inciso XIII contempla a condição legal para tal contratação, senão vejamos: Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. (grifo nosso). A propósito do assunto, vejamos o posicionamento do Mestre Jessé Torres Pereira Jr. em sua obra “Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, 6ª edição, pág. 281”, que transcrevemos: “...Tanto que a Lei nº 8.666/93 sujeita à dispensa, neste caso, a duas condições: (a) tratar-se de instituição brasileira sem fins lucrativos, ou seja, sociedade civil (a lei não exige o título de utilidade pública) de cujo ato constitutivo conste como objetivo societário a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional; (b) contar a entidade com “inquestionável reputação ético-profissional” (vale dizer, em termo licitatórios, idoneidade assemelhada mutatis mutandis, àquela resultante da habilitação prevista no art. 27 e à notória especialização definida no art. 25 § 1º).” Cabe, também, trazer o excerto do Voto do Eminente Relator Ministro José Antonio Barreto de Macedo, que vem dar matiz do posicionamento da Egrégia Corte de Contas: “... A nosso ver, o propósito do Art. 24 XIII, do Estatuto é estimular as instituições que menciona, favorecendo-lhes a obtenção de contratos com o serviço público como forma de ajudar-lhes no seu autocusteio. Com isso, o Estado estará estimulando, em cumprimento aos mandamentos constitucionais, ainda que por via indireta, as ações voltadas para o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento institucional. Nesse sentido, pouco importa o objeto específico da contratação, desde que seja compatível com os objetivos sociais da instituição contratada e possa ser satisfatoriamente prestado com sua própria estrutura”. Também, imperioso ressaltar que a Instituição Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece, prestará os serviços ora demandados, por intermédio do quadro técnico da sua própria estrutura de pessoal. Assim, em sintonia com o que determina a Constituição Federal e pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
Mediante entendimento prévio com a Instituição Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece, discutiu-se exaustivamente todas as condições para a prestação dos referidos serviços, quando pactuou-se o ajuste financeiro tomando-se por base a relação custo/benefício, quando o dispêndio financeiro se situa em patamares justos e suportáveis para a Administração, frente aos benefícios advindos dos serviços contratados. São estimadas 6.000 (seis mil) inscrições, tendo por base o histórico das seleções já realizadas pelo município. Sobre essa estimativa fica prevista a realização de 1266 entrevistas, acrescendo-se os empatados em último lugar, que será, para fins de mensuração de quadro reserva, o equivalente a três vezes a quantidade de vagas, que deverá se dá conforme planilha que segue: Acrescente-se, por oportuno, que a discussão do preço foi precedida, principalmente, por toda uma análise a respeito da Instituição, que como já foi enfatizado, atendeu e com sobra, a todas as condições que conduzisse com segurança para a etapa posterior do fechamento da questão financeira, que se traduziu no acatamento de uma proposta vantajosa para a Administração, sobretudo sob o aspecto quantitativo e qualitativo, ante as exposições aqui declinadas. Segue em anexo, a minuta do contrato, elaborada com base no termo de referência emitido pelo gestor da Secretaria de Administração e Finanças.
Fundamentação legal
art. 24, inciso XIII, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/03/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO FLANELÓGRAFO DESTA PREFEITURA, NESTA DATA, CONFORME ESTABELECE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MIRLLA MARIA SALDANHA LIMA
Responsável pela Informação VERONICA FELIPE DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GILLIARD SALDANHA VASCONCELOS
Responsável pela Ratificação FRANCISCO EDSON FACO BEZERRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FRANCISCO EDSON FACO BEZERRA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE 07.885.809/0001-97 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 452KB
EXTRATO DE DISPENSA PDF 465KB
RESULTADO PDF 850KB
RESULTADO VERSO PORPOSTA-FUNECE PDF 154KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 292KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/03/2019 CONTRATO ORIGINAL 0501.19.02.18.001 2019 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE 1.111,11 12/03/2019
31/12/2019

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