17/02/2000
Concede anistia no valor de até 100 UFIR'S, por contribuinte, referente a dívida ativa do Município no período compreendido entre 1995 a 1999, ao mesmo tempo que reduz em 50% a dívida de contribuintes que devem mais o pagamento ou parcelamento seja efetuado até o dia 30 de junho de 2000, e dá outras providências.